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COVID-19: Suspensão do pagamento de estacionamento na via pública e estacionamento gratuito para residentes em parques da EMEL

COVID-19: Suspensão do pagamento de estacionamento na via pública e estacionamento gratuito para residentes em parques da EMEL

COVID-19: Suspensão do pagamento de estacionamento na via pública e estacionamento gratuito para residentes em parques da EMEL

Considerando que:
– Perante o cenário de pandemia COVID 19, é recomendado limitar quaisquer deslocações ao essencial e que são aconselhadas medidas especiais de limitação de deslocações dos cidadãos com vista ao controlo da propagação do vírus;
– Uma maior imobilização dos cidadãos na cidade de Lisboa, conduz a um maior número de veículos estacionados, que em condições normais sairiam do local de residência, junto a casa dos residentes, e que muitos destes veículos de residentes não terão dístico;
– Se regista uma quebra de procura o transporte público, não existindo, portanto, pressões significativas de estacionamento na envolvente do transporte público pesado em zonas residenciais;
– Existem um conjunto de trabalhadores afetos a serviços essenciais cuja rotina está alterada em função dos planos de resposta à pandemia COVID 19, e cujo acesso ao local de trabalho é nesta altura facilitado se feito em viatura de transporte individual.

A Câmara Municipal de Lisboa toma as seguintes medidas com vista à gestão do estacionamento na cidade de Lisboa:
– Suspensão do pagamento na via pública nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos locais delimitados para o efeito, suspendendo a fiscalização dos mesmos;
– A permissão de estacionamento gratuito nos parques de estacionamento da EMEL dos veículos com dístico de residente válido para a área de implantação de cada parque (mediante informação da matrícula pelo intercomunicador no acesso), salvaguardando a capacidade para as avenças pré-existentes;
– Todos os veículos com dísticos emitidos ao abrigo do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública, que se encontrassem válidos a 1 de fevereiro de 2020, e que entretanto atinjam a data de validade, poderão continuar a aceder aos lugares exclusivos a residentes nas zonas indicadas no dístico até 30 de junho de 2020, eliminando assim a necessidade de qualquer tramitação administrativa neste período, com a correspondente redução de deslocações;
– Alargamento de todas as avenças noturnas de residente existentes nas concessões Empark para avenças 24h, ou seja, passa a ser possível ao titular dessa avença o estacionamento 24h sem custo acrescido;
– A revisão, em estreita parceria com as juntas de freguesia, de lugares reservados na via pública, que em função do estado de funcionamento das entidades a que estão adstritos possam vir a ser libertos neste período contingente para estacionamento livre.

Adicionalmente a EMEL irá proceder às seguintes ações:
– O encerramento dos elevadores públicos (que não acesso único) a cargo da EMEL.
– A adoção de medidas de desinfeção das bicicletas do sistema partilhado GIRA, permitindo manter, para já, o sistema em funcionamento, recomendando-se o estrito cumprimento das regras de higiene individual.

A adoção destas medidas implica um esforço adicional por parte dos cidadãos no cumprimento dos seus deveres cívicos, que devem evitar deslocações não essenciais. A ocupação de forma abusiva do espaço público, pondo em causa o acesso de veículos de emergência, e a segurança e livre circulação de peões ou veículos continuará a ser fiscalizada.

O manifesto incumprimento deste pressuposto poderá conduzir à revisão da medida.

As equipas de fiscalização da EMEL e a divisão de trânsito da Polícia Municipal continuarão, assim, a assegurar a fiscalização do estacionamento da cidade. Os meios serão reforçados e alocados na manutenção de canais de circulação livres, incluindo veículos que limitem a circulação de outros veículos, em particular de emergência, acessos a propriedades incluindo garagens, ou qualquer infração que ponha em causa a segurança ou a livre circulação de pessoas e veículos, e zonas de estacionamento especial, como sejam locais de carga e descarga, paragens de autocarros, zonas de residentes, ou qualquer local de estacionamento privativo necessário para o normal funcionamento da entidade a que está atribuído. O bloqueamento de veículos está suspenso, mas será reforçada a fiscalização e remoção de veículos em infração, com especial enfoque nas situações atrás referidas.

Estas medidas serão monitorizadas e avaliadas em função da situação da cidade, podendo ser alteradas ou revogadas a qualquer momento, estimando-se, porém, a sua manutenção, em condições normais, até pelo menos dia 9 de abril.

Estas medidas visam reduzir as dificuldades de estacionamento para residentes em especial em zonas de maior pressão, e sobretudo melhorar a condição de quem cumpre situações de quarentena ou isolamento social, como recomendado, e de quem contribui com o seu trabalho para funções essenciais.

Contamos com o apoio de todos os cidadãos.

Lisboa, 16 de março de 2020

 

 

 

 

O Departamento de Marca e Comunicação da Câmara Municipal de Lisboa solicita a divulgação da seguinte informação:


 

COVID-19: Suspensão do pagamento de estacionamento na via pública e estacionamento gratuito para residentes em parques da EMEL

Considerando que:


 

– Perante o cenário de pandemia COVID 19, é recomendado limitar quaisquer deslocações ao essencial e que são aconselhadas medidas especiais de limitação de deslocações dos cidadãos com vista ao controlo da propagação do vírus;


 

– Uma maior imobilização dos cidadãos na cidade de Lisboa, conduz a um maior número de veículos estacionados, que em condições normais sairiam do local de residência, junto a casa dos residentes, e que muitos destes veículos de residentes não terão dístico;


 

– Se regista uma quebra de procura o transporte público, não existindo, portanto, pressões significativas de estacionamento na envolvente do transporte público pesado em zonas residenciais;


 

– Existem um conjunto de trabalhadores afetos a serviços essenciais cuja rotina está alterada em função dos planos de resposta à pandemia COVID 19, e cujo acesso ao local de trabalho é nesta altura facilitado se feito em viatura de transporte individual.


 

A Câmara Municipal de Lisboa toma as seguintes medidas com vista à gestão do estacionamento na cidade de Lisboa:


 

– Suspensão do pagamento na via pública nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos locais delimitados para o efeito, suspendendo a fiscalização dos mesmos;


 

– A permissão de estacionamento gratuito nos parques de estacionamento da EMEL dos veículos com dístico de residente válido para a área de implantação de cada parque (mediante informação da matrícula pelo intercomunicador no acesso), salvaguardando a capacidade para as avenças pré-existentes;


 

Todos os veículos com dísticos emitidos ao abrigo do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública, que se encontrassem válidos a 1 de fevereiro de 2020, e que entretanto atinjam a data de validade, poderão continuar a aceder aos lugares exclusivos a residentes nas zonas indicadas no dístico até 30 de junho de 2020, eliminando assim a necessidade de qualquer tramitação administrativa neste período, com a correspondente redução de deslocações;


 

– Alargamento de todas as avenças noturnas de residente existentes nas concessões Empark para avenças 24h, ou seja, passa a ser possível ao titular dessa avença o estacionamento 24h sem custo acrescido;


 

– A revisão, em estreita parceria com as juntas de freguesia, de lugares reservados na via pública, que em função do estado de funcionamento das entidades a que estão adstritos possam vir a ser libertos neste período contingente para estacionamento livre.


 

Adicionalmente a EMEL irá proceder às seguintes ações:


 

– O encerramento dos elevadores públicos (que não acesso único) a cargo da EMEL.


 

– A adoção de medidas de desinfeção das bicicletas do sistema partilhado GIRA, permitindo manter, para já, o sistema em funcionamento, recomendando-se o estrito cumprimento das regras de higiene individual.


 

A adoção destas medidas implica um esforço adicional por parte dos cidadãos no cumprimento dos seus deveres cívicos, que devem evitar deslocações não essenciais. A ocupação de forma abusiva do espaço público, pondo em causa o acesso de veículos de emergência, e a segurança e livre circulação de peões ou veículos continuará a ser fiscalizada.


 

O manifesto incumprimento deste pressuposto poderá conduzir à revisão da medida.


 

As equipas de fiscalização da EMEL e a divisão de trânsito da Polícia Municipal continuarão, assim, a assegurar a fiscalização do estacionamento da cidade. Os meios serão reforçados e alocados na manutenção de canais de circulação livres, incluindo veículos que limitem a circulação de outros veículos, em particular de emergência, acessos a propriedades incluindo garagens, ou qualquer infração que ponha em causa a segurança ou a livre circulação de pessoas e veículos, e zonas de estacionamento especial, como sejam locais de carga e descarga, paragens de autocarros, zonas de residentes, ou qualquer local de estacionamento privativo necessário para o normal funcionamento da entidade a que está atribuído. O bloqueamento de veículos está suspenso, mas será reforçada a fiscalização e remoção de veículos em infração, com especial enfoque nas situações atrás referidas.


 

Estas medidas serão monitorizadas e avaliadas em função da situação da cidade, podendo ser alteradas ou revogadas a qualquer momento, estimando-se, porém, a sua manutenção, em condições normais, até pelo menos dia 9 de abril.


 

Estas medidas visam reduzir as dificuldades de estacionamento para residentes em especial em zonas de maior pressão, e sobretudo melhorar a condição de quem cumpre situações de quarentena ou isolamento social, como recomendado, e de quem contribui com o seu trabalho para funções essenciais.


 

Contamos com o apoio de todos os cidadãos.

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Lisboa, 16 de março de 2020


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